Colega acho que vc não viu no final que coloquei a fonte, apesar de ter atualizado o artigo do site pois era antigo e a reclamação não é mais feita ao STJ. O link do site foi disponibilizado, sendo
Caro Gilvan, o artigo é sobre imputação de homicídio, não tem nada a ver com outras irregularidades. Além disso, que eu saiba, o que se apurou foi que nenhuma compra se consumou com essa empresa.
Com esse tipo de comentário fica claro que não acompanha as notícias oficiais, mas vou relembrar ao amigo. A permissão para compra das vacinas foi emitida por lei específica pelo congresso Nacional
Como vacinar mais cedo se não tinha vacina disponível para os países não fabricantes no mundo? Tente outro argumento. Esse só cola para a CPI do "honesto" Renan.
...br>mais humana aos condenados. Até 1789, os condenados à pena... ...o
ordenamento pátrio. Na esteira do aludido mérito d... ...todiados, colocam-se
vinte, trinta, quarenta ou cin...